Documentos Necessários para Viagens com Cães e Gatos
Para viagens no território nacional com nossos cães e gatos não há mais a necessidade daquela Guia de Trânsito Animal (GTA), que há alguns anos era exigência do Ministério de Agricultura e Abastecimento.
Atualmente, a exigência do Ministério da Agricultura e Abastecimento para as viagens aéreas ou rodoviárias para todo território nacional com cães e gatos são as seguintes:
– o animal deve estar devidamente vacinado, possuindo uma Carteira de Vacinação, na qual deve constar a identificação do animal, a identificação das vacinas administradas através dos selos colados na Carteira de Vacinação, a assinatura e o carimbo do veterinário responsável;
– A vacina antirábica deve ter sido aplicada há pelo menos 30 dias antes da data da viagem e estar dentro do prazo de validade, o qual é de um ano;
– para filhotes de cães e gatos com menos de quatro meses de idade não é obrigatória a vacinação antirábica porque o animal ainda não atingiu a idade em que se inicia a vacinação contra a raiva;
– além disso, o veterinário responsável precisa fornecer um Atestado de Saúde, confirmando que o animal está saudável, livre de doenças parasitárias e miíases e de doenças infecto-contagiosas;
– há também a necessidade de se observar as exigências com relação ao padrão da caixa de transporte e o tamanho do cão ou do gato.
Para viagens internacionais, com nossos cães e gatos o melhor é informar-se junto ao mencionado Ministério, pois cada país tem suas normas sanitárias e exigências específicas. Alguns países, inclusive, há a necessidade de quarentena.
Para a importação ou exportação de outras espécies de animais, tais como: animais silvestres, peixes ornamentais, abelhas e outros invertebrados, suídeos, caprinos, ovinos, bovinos, bubalinos e eqüídeos, todas elas necessitam da GTA e as informações podem ser obtidas no site do Ministério da Agricultura e Abastecimento.